sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Políticas Públicas num mundo globalizado

Sabe-se que, cronologicamente, o século XX compreende o periodo de 1900 a 2000, mas historicamente tem maior importância para esse trabalho o período de 1914 a 1989, onde ocorreram vários fatos históricos importantes para o desenvolvimento da sociedade moderna, como as Guerras Mundiais, a Guerra Fria e a queda do muro de Berlim. A fisionomia desse século baseia-se no desenvolvimento demográfico, na mudança estrutural do trabalho, no curriculum dos progressos científicos – tecnológicos. (Habermas, 2001, p. 53).

A partir do século XX, o desenvolvimento demográfico foi ampliado, conseqüentemente as concentrações demográficas foram aumentando e essa abrangência provocou muitas rebeliões, devido à maneira anacrônica que a informação propagou ante as necessidades coletivas, de uma sociedade em expansão. (HABERMAS, 2001, p. 54-55).

Diante desse crescimento houve a necessidade de uma nova política econômica, com o intuito de garantir o bem – estar desta população que só aumentava, dentro desta nova ordenação econômica. Esperava-se uma participação Estatal mais ampliada, com políticas tanto na esfera empresarial, no fornecimento de bens e serviços públicos, quanto na esfera social, com políticas nos campos da saúde, educação e condições de bem – estar. (BORGES, 2003, p. 221).

A mudança estrutural do trabalho também foi afetada pelo desenvolvimento do século XX, pois a população que trabalhava na agricultura passou para o setor da indústria de bens de consumo, para o setor de comércio, transporte e serviços, até as indústrias high – tech e os serviços de saúde, bancos e etc., as universidades que, antes, eram elitistas foram se democratizando conforme o avanço do século. Desta maneira, com essa transformação do mercado de trabalho, veio o gigantesco fluxo de pessoas para as grandes metrópoles. (HABERMAS, 2001, 55 – 56).

No tocante ao progresso cientifico – tecnológico, as indústrias se desenvolveram, os desenvolvimentos técnicos de produção foram aumentando e, apesar da desconfiança e do espanto da sociedade em relação aos novos meios de desenvolvimento econômico – produtivo, os mesmos foram assimilados de maneira positiva no decorrer do tempo. Um desses exemplos positivos é a comunicação digital, mas, como diz o dito popular “nem tudo foram flores” neste século em que houve guerras mundiais, como a Guerra Fria, guerra do Vietnã, entre outras. (HABERMAS, 2001, p. 58 – 60)

Diante desse século deveras sangrento, observam-se três desenvolvimentos políticos como o reconhecimento do poder econômico capitalista, vale citar que com o término da guerra fria, a descolonização, mesmo que formal, dos países asiáticos e africanos, apesar de suas divergências na esfera civil e o desenvolvimento do estado social europeu e os desafios de um mundo globalizado economicamente. (HABERMAS, 2001, p. 62-64).



1 – GLOBALIZAÇÃO E SUA EVOLUÇÃO HISTÓRICA



Diante de todo o aparato histórico, entende-se a globalização como um sistema recente de reorganização econômica mundial, porém seus antecedentes remontam à Liga – Hanseática e às cidades – estados italianas do século XIX, onde as entidades políticas se integravam por vínculos comerciais e financeiros. A única diferença é que na globalização, a comunicação é feita de maneira mais complexa e dinâmica do que no século XIX. (DANTAS, 2007, p. 113).

Durante o século XX, foram concebidas algumas teorias sobre a temática da globalização, como a teoria da expansão imperial ou Teoria do Imperialismo sustentada por J. A. Hobson e desenvolvida por Wladimir Lênin e Nikolai Bukharin, que entendiam que a globalização se tratava de uma estratégia do capitalismo para se defender do colapso mundial iminente através de força de trabalho barata, aquisição de matéria prima barata e abertura de novos mercados para os bens excedentes. Já na América Latina, foi desenvolvida a Teoria da Dependência, apresentada por Paul Prebish, sustentada na dependência de todos os Estados a “um centro dominante”, apresentando a submissão dessa região. (DANTAS, 2007, 115 – 116).

A Teoria da Dependência, abrangida pelos seus aspectos pessimistas e otimistas, entendia que as metrópoles capitalistas tinham um relacionamento assimétrico com “satélites” independentes e que seus interesses divergiam das aspirações dos Estados subdesenvolvidos os quais exploravam seus meios de serviço. Em contrapartida, a visão otimista enxergava um progresso no desenvolvimento dos Estados na economia globalizada, mas relacionava este progresso com o desenvolvimento tecnológico, que apenas foi surgindo na década de 70, ponto de partida da teoria de Immanuel Wallestein, intitulada por Teoria do Sistema Mundial que exaltava o desenvolvimento tecnológico trazido pela globalização e a sua capacidade de garantir abundância de produção de bens de consumo, o desenvolvimento dos transportes, da tecnologia militar e das comunicações, mas todo esse progresso trouxe ao mundo a desigualdade e a hierarquização da sociedade global. (DANTAS, 2007, p. 116 – 117).

Diante de toda essa realidade, surgiram figuras econômicas como as privatizações de larga escala, no mundo não industrializado, devido ao fato de que a “ineficiência” das empresas estatais minava as possibilidades de crescimento. O bem – estar distributivo e social resultante da privatização foi visivelmente anulado pela ênfase quase exclusiva da eficiência. Partindo dessa perspectiva, os partidários da privatização destacaram que o modo da esperada elevação dessa eficiência conduziria à aceleração do crescimento e, supostamente, a um melhor desempenho social. O que se esperava é que a renda pública cubrisse as perdas das empresas estatais, e que, combinada com os recursos provenientes da venda daquelas, gerasse recursos para projetos sociais de redução da pobreza.

Ainda há divergência entre essas medidas, se realmente beneficiam a economia dos Estados – Nações, ou se apenas auferem ganhos mais significativos para as empresas privatizadoras ante a exploração de mão-de-obra Estatal. A opinião majoritária declina a privatização como uma política de médio e longo prazo. (DAGDEVIREN, 2006, p. 210 -212).

A globalização se materializa a partir do pensamento neoliberal originado nos debates econômicos europeus do início do século XX, que entendiam a crise econômica como conseqüência do excessivo poder do movimento operário, uma vez que as reivindicações dos sindicatos por aumento salarial e de gastos sociais teriam comprometido a acumulação capitalista. A solução, para os liberais, encontrava-se na adoção de medidas como estabilidade monetária, diminuição dos gastos sociais e restauração da taxa de desemprego, o que enfraqueceria a capacidade de reivindicação dos trabalhadores e, assim, desestabilizaria o poder dos sindicatos. (GROS, 2004, p. 144).

Mas o marco histórico que intensifica o idealização da Globalização, foi a queda do muro de Berlim, onde se sobrepuseram os ideais capitalistas aos comunistas. Vários personagens históricos tiveram relevantes participações nesse acontecimento histórico, como Ronald Reagen, presidente americano da época e Margareth Teacher, primeira – ministra do Reino Unido, mas Mikhail Gorbachev foi o mais importante impulsionador para esse acontecimento histórico. Propiciando uma maior abertura econômica capitalista às repúblicas comunistas do leste europeu, Mikhail Gorbachev entendia que era incabível qualquer repulsa para tentar salvar o já falido sistema comunista. (VEJA, 2009, p. 136-140).

Durante o período da Guerra Fria, que antecedeu a criação da sociedade global, os capitais estatais eram investidos na indústria de consumo e principalmente na indústria bélica. Desta forma, o poder econômico necessitava de investimentos na área de infra-estrutura, como, por exemplo, na área de geração de energia e de telefonia e nas áreas de desenvolvimento social, como a educação e a previdência, para com isso tentar refrear os movimentos sociais reivindicativos e se afastar do socialismo, possibilitando a acumulação de ganhos pela iniciativa privada.

Após o fim da Guerra Fria e com o desenvolvimento da política neoliberal, percebe-se que uma política econômica estatal neoliberal é aquela com o escopo de satisfazer as necessidades sociais e individuais, diante do quadro de carência de seus meios. Ela sofre a influencia dos órgãos transnacionais, como a Organização Mundial do Comércio (OMC) e o Fundo Monetário Internacional (FMI), sem ressaltar também, a interferência do capital privado nacional, fazendo com que haja um desvirtuamento das atuações econômicas estatais, diante do poderio destes entes no mercado econômico. (CLARK, 2007, p. 74-76).

A partir deste acontecimento histórico, houve uma mudança no cenário econômico mundial, as nações que antes se pautavam na política – estratégica do tempo da Guerra Fria, começaram a investir na política de comércio, através do desenvolvimento industrial, necessitando de uma política econômica mais bem administrada do que de uma política bélica, na qual se pautavam os dois grandes blocos da Guerra Fria. Apesar do desenvolvimento bélico ainda ser mantidos por algumas nações, atualmente (SATO, 2000, p. 146).



1.1 – CONCEITO DE GLOBALIZAÇÃO



Diante da realidade histórica demonstrada vem à tona o que é o conceito de globalização? Diante do já exposto entende-se que globalização consiste numa nova realidade econômica cosmopolita entre as novas nações, numa necessidade de uma democracia social global, numa política de integração entre povos, devido ao fato da necessidade de integração globalizada dos indivíduos da sociedade contemporânea e da tentativa de diminuir a fronteira entre eles. (CACHAPUZ, 2004, p. 157).

Diante da realidade global, onde há o repasse imediato de informações, busca-se uma política baseada na visão cosmopolita do mundo. Dessa forma, nada mais justo do que se obter um sistema de direito que possa acompanhar tal realidade, com meios para frear os seus excessos. A própria globalização leva a uma tendência de cosmopolitização das mais diversas áreas, como a moda, a economia, entre outros fatores, de forma que há de se pensar num direito de abrangência cosmopolita entre os atores internacionais. (GAMEIRO, 2007, p. 03).

Busca-se formar uma “aldeia global”, sob a autoridade única do mercado, uma harmonização entre os povos, uma confraternização econômico-social de maneira adequada, uma tentativa de alcançar a modernidade econômica abandonando tradições e crenças, através da integração psicológica e cultural de todos. O mundo global corresponde ao resultado de uma reorganização econômica do primeiro, segundo e terceiro mundos, que infelizmente não vem acontecendo, em decorrência de vários fatores que serão aqui demonstrados. (DANTAS, 2007, p. 111).

Pensar no mundo globalizado também corresponde ao imediatismo das ações no tempo e espaço, num mercado que rege o comportamento estatal, impondo suas adequações e exigindo o dinamismo em seu cumprimento. Sendo assim, nos tempos atuais, o Estado não regula os mercados, mas os mercados é que regulam os Estados e buscam as melhores oportunidades para circular suas mercadorias. O Estado tem de estar apto para receber seus investimentos e preparar os seus nacionais para as suas exigências, buscando evitar a exclusão social, evitando fenômenos negativos, como bolsões de misérias que causam a erosão da dignidade de sua população. (CENCI, 2007, p. 08 -09).

Este mercado consiste numa ordem, no sentido de regularidade e previsibilidade de comportamentos, cujo funcionamento pressupõe a obediência, pelos agentes que nele atuam, de determinadas condutas. Essa uniformidade de condutas permite a cada um desses agentes desenvolver cálculos que irão informar as decisões a serem assumidas, de parte deles, no dinamismo do mercado. Ora, como o mercado é movido por interesses egoísticos – a busca do maior lucro possível – e a sua relação típica é a relação de intercâmbio, a expectativa daquela regularidade de comportamentos é que o constitui como uma ordem. E essa regularidade, que se pode assegurar somente à medida que critérios subjetivos sejam substituídos por padrões objetivos de conduta, implica sempre na superação do individualismo próprio, na atuação dos agentes de mercado. (GRAU, 2005, p. 30-31).

Mas o mercado também necessita da segurança jurídica, pois diante da ordem econômica capitalista houve necessidade da estabilização dos mercados mediante a estabilidade, segurança e objetividade da ordem jurídica, devido ao fato de que a intervenção do Estado foi-se tornando uma maior garantia para a diminuição de riscos mercadológicos. Cada agente econômico necessita de garantias contra abusos estatais ou de outros agentes econômicos atuantes no mercado. Exigia-se a institucionalização de um “Estado – Social”, mas esquecia-se que a produção era social e que o acumulo de capital era essencialmente individualista. (GRAU, 2005, p. 33-44).



1.2 – TRANFORMAÇÔES SOCIAS DO MUNDO GLOBALIZADO



A necessidade de criação de um Estado Social que acompanha a nova tendência global foi dificultosa, pois esta nova política econômica visava como conseqüência imediata à desregulamentação de mercados, à redução das subvenções e à melhoria das condições de investimentos, incluía uma política monetária anti-inflacionária, com a diminuição de impostos diretos, com a privatização de empresas estatais e procedimentos semelhantes. Diante dessas políticas, surgiram indicadores negativos como o aumento da pobreza, o abismo social entre empregados e empregadores e o aumento das condições subalternas de vida da sociedade. (HABERMAS, 2001, p. 66).

A Globalização causou uma crise nos moldes do Estado do Bem Estar Social, visto que o mesmo não consegue cumprir com suas políticas sociais frente aos obstáculos postos por esta nova ordem econômica, que está totalmente desregulada juridicamente, pautada, única e exclusivamente, nos interesses econômicos de seus agentes. Esse modelo carece da proposição de formação de estruturas supra estatais viabilizado pela prevalência de um sentimento cosmopolita dos cidadãos, que poderia fazer surgir um direito que possa intermediar as relações internacionais, seja, entre Estados, pessoas, empresas, seja entre as três modalidades entre si. (GAMEIRO, 2007, p. 05).

A globalização ameaça a sociedade civil, na medida em que está associada a novos tipos de exclusão social, como o subproletariado, em parte constituído por marginalizados em função da raça, nacionalidade, religião ou outro sinal distintivo; instala uma contínua competição entre os indivíduos; conduz à destruição do serviço público, declinando os valores de seus serviços. Enfim, a globalização, na fusão de competição global e de desintegração social, compromete a liberdade. (GRAU, 2005, p. 51).

Diante dessa discrepância surge a necessidade do implemento de uma sociedade cosmopolita, como uma maior atuação dos agentes políticos competentes, uma solidariedade global munida de consciência democrática. Em divergência a essa necessidade, surge o mercado globalizado, com os seus impulsos de desnacionalização dos Estados através da economia, que vem desmantelando a consciência nacional, primados na regulação pública e administrativa de suas competências, mas dependentes da sua política fiscal, dos recursos do trânsito econômico liberado na esfera privada, que deve estabelecer sua soberania através da lei e da ordem, que deve manter o seu simbolismo cultural e estabelecer igualdade aos seus grupos minoritários. (HABERMAS, 2001, p. 75 -84).

Também surge maior importância da efetivação dos direitos humanos, através de medidas responsáveis das forças econômicas globalizadas, agindo com voluntarismo, através de instituições multilaterais legitimadas e transparentes que respeitem os direitos de todos os Estados, observando os primados de direito e justiça social. (GRAU, 2005, p. 57).

Em suma, a globalização afeta a segurança jurídica e a efetividade do Estado administrativo, como a título de exemplo, a dificuldade de regulação do mercado nacional ante o global, afeta a soberania dos Estados, pois seus atores sociais são limitados e não se submetem às regulações mercadológicas nacionais, acarreta desrespeitos à cultura nacional, pois, às vezes, sobrepõe-se a esse patrimônio para impor suas necessidades mercadológicas. (HABERMAS, 2001, p. 94).

Na economia global, a atividade empresarial transcende a dimensão territorial que alcança a Constituição, pois com o progresso tecnológico veio a extensão das fronteiras físicas e jurídicas, atingindo simultaneamente vários lugares com sistemas jurídicos que, às vezes, tutelam primados divergentes. Há que considerar ainda que grande parte do capital mundial se concentra no mercado financeiro, cuja mobilidade criou o conhecido capitalismo global, pois somente o histórico do comércio internacional de bens e serviços não seria capaz de motivar a integração econômica nas proporções que atualmente é conhecido. (FERREIRA NETO, 2007, p. 04).

A economia global é regida pelo mercado financeiro, ou seja, as grandes corporações e não os governos, em última análise, é que decidem sobre seus destinos. Sem dúvida, a liberalização e a globalização dos mercados são altamente vantajosas para o grande capital, com a estratégia de transbordar as fronteiras estreitas do Estado nacional. Dificilmente se encontrará uma referência às prioridades sociais dentro dos interesses destas organizações que regem a economia globalizada. (RATTNER, 1995, p. 66).

Diante disto, tem-se o mercado como a matriz da riqueza, da eficiência e da justiça. A intervenção da autoridade pública sobre as iniciativas privadas é vista, primordialmente, como intrusão indevida, no máximo tolerada, quando o Estado se sobrepõe aos empreendedores, para supostamente preservar o bem público ou sustentar suas atividades. As regulações estatais também distorcem o comportamento das empresas – estas desviam recursos das atividades produtivas “sadias” para atividades improdutivas – destinadas a influir, de modo legal, ou mesmo ilegal, sobre as instituições reguladoras, que buscam colonizar. (MORAES, 2002, p. 14 -15).

Desta forma, o Estado é visto como um vilão, que desregulamenta o seu mercado doméstico, eliminando barreira à entrada e saída de capital, de modo que as taxas de juros podem exprimir, sem distorções, a oferta e demanda de “poupança” nos espaços integrados da finança mundial; um estado submisso das empresas à concorrência global, eliminando qualquer protecionismo e flexibilizando e removendo as suas clausulas sociais, como, por exemplo, a política trabalhista. (GRAU, 2005, p. 53). Isto se dá pelo fato de que a globalização atingiu o mundo de maneira violenta, obrigando os menos capacitados a apresentarem modernização e reengenharia administrativa de forma a poder competir num mercado internacional (LISBOA, 2005).

Clama-se por um poder político capaz de garantir a obediência às leis nos seus limites territoriais, protegendo as fronteiras em relação aos demais Estados através do Direito Internacional. Esse poder político não pode ficar adstrito às transformações econômicas oriundas da globalização, mas deve estar apto para a concretização dos interesses de seus atores econômicos. (CENCI, 2007, p. 02-03).

Desta forma, o Estado nacional se perde ante a sua democracia, pois este não é mais capaz de, com suas próprias forças, defender seus cidadãos dos efeitos externos das decisões das transnacionais, que lhe retiram o poder decisório com “possíveis” ameaças de sua retirada daquele país, ocasionando uma flexibilização exarcebada de âmbito fiscal e uma limitação na soberania desses Estados, que nada podem fazer ante este quadro prejudicial à sua economia. (HABERMAS, 1999, p. 04-06). Prover a sua integração mediante as congruências entre os Estados desenvolvidos e subdesenvolvidos tem-se tornado o maior desafio dessa nova tendência econômica. (RATTNER, 1995, p. 69 -70).

Desta maneira, tem-se o entendimento de que o Estado é regido sobre uma pseudo soberania, pois o domínio econômico possui uma dominadora abrangência em relação aos entes estatais, que possuem o dever de garantir, entre outros aspectos, uma vida estruturada e digna para os seus nacionais, mas que, compulsoriamente, vem sendo usurpada pela descontrolada política de mercado, que com sua ampla influência, vem impossibilitando essa ordem social. (LUZ, 2007, p. 240)

Diante de todo o exposto, não se questiona a obtenção de lucro e desenvolvimento empresarial, isto é até um aspecto positivo da economia de mercado, mas o que é questionado é quando, para obter esse lucro, se utilizam de meios causadores de desigualdades sociais, destruição de recursos naturais, danos à dignidade e aos direitos humanos. A intervenção legal deve surgir, pois a natureza humana, sendo incapaz de se autolimitar, necessita do auxílio estatal para garantir esses primados fundamentais à sua sobrevivência, buscando órgãos como o judiciário, para a sua adequada efetivação. (FERREIRA NETO, 2007, p. 06).



2- POLÍTICAS PÚBLICAS



Sabe-se que Política Pública é a totalidade de ações, metas e planos que os governos traçam para alcançar o bem-estar da sociedade e o interesse público, ou seja, o bem-estar da sociedade é sempre definido pelo governo e não, pela sociedade. Isto ocorre porque a sociedade não consegue se expressar de forma integral: expressa-se através de solicitações a seus representantes para que estes tentem realizá-las da maneira mais efetiva possível. (LOPES, et. al, 2008, p. 05-06).

Toda a população tem os seus anseios, as suas necessidades, diante de suas peculiaridades, cada indivíduo dessa nação distribui os seus recursos com o Estado para obter uma distribuição recíproca dos mesmos, visando ao atendimento de suas necessidades sociais. isso se trata de um compromisso do Estado com os seus governados, em suma são políticas públicas inerentes à contraprestação do Estado com a população que contribui para a sua concretização. (SANTOS et. al., 2007, p. 828-829).

Portanto, pode-se considerar a forma base de política pública o apelo ao cidadão e às organizações da sociedade civil para que participem da formulação de políticas públicas e controlem a qualidade dos serviços prestados pelo Estado, já que a participação cidadã na prestação de serviços sociais pode aumentar a qualidade dos resultados obtidos ao contrapor-se às formas monopólicas de produção de serviços sociais. Essa participação também pode ajudar a incrementar a efetividade dos serviços sociais, tornando os gastos mais eficientes. A participação pode significar a expressão de prioridades acerca de bens públicos futuros. A participação cidadã pode ser sinônimo de politizar as relações sociais no processo de constituição de espaços públicos para a formulação de políticas públicas. (MILANI, 2008, p. 559).

A participação social cidadã é aquela que configura formas de intervenção individual e coletiva, que supõem redes de interação variadas e determinadas por relações entre pessoas, grupos e instituições com o Estado. A participação social deriva de uma concepção de cidadania ativa. A cidadania define os que pertencem e os que não se integram à comunidade política, caracterizando respectivamente a inclusão e a exclusão dos mesmos. Diante dessa indagação, a participação se desenvolve em esferas sempre marcadas também por relações de conflito e pode comportar manipulação. Os atores políticos, ao decidirem pela participação, podem ter objetivos muito diversos, às vezes, nem sempre motivados pelos interesses sociais, como, por exemplo, a sua autopromoção. (MILANI, 2008, p. 560-561).

Para analisar se esta participação social também será democrática deve-se, primeiramente, quantificar os autores que as vêm praticando e a sua correlação com a política cidadã proposta. Depois se deve analisar o seu procedimento: se é feito com um único padrão ou por diversos mecanismos, se é de longa duração ou em curto prazo ou, também, se é feito por um ente societário ou aberta à intervenção direta mercadológica ou estatal. (SILVA, 2004, p. 192-193).

A realização de uma política pública se baseia, inicialmente, na formação de sua agenda, através da observação se há algum agente indicador para a sua implementação. È o seu feedback que visa observar programas já implantados e seus resultados, se estes devem ser encerrados ou ingressados novamente na agenda. Depois se observa à formulação dessa política pública, com os seus pros e contras para a sua implementação e a conversão das informações levantadas nas agendas em material relevante para análise. Desta formulação tem-se a tomada de decisão sobre adequação dessa política à necessidade coletiva, para proceder a sua implementação, para que depois haja a sua avaliação gerando informações úteis para futuras Políticas Públicas, prestando contas de seus atos, justificando as ações e explicando as decisões. Corrigindo e prevenindo falhas, respondendo se os recursos, que são escassos, estão produzindo os resultados esperados e da forma mais eficiente possível, identificar as barreiras que impedem o sucesso de um programa, promover o diálogo entre os vários atores individuais e coleti­vos envolvidos e fomentar a coordenação e a cooperação entre esses atores. (LOPES, et. al, 2008, p. 10-18).

Todavia os efeitos da opinião pública sobre as políticas não são diretos. Como muitos estudiosos dessa relação observaram, eles abrem diversas possibilidades de entendimento. Uma é que a opinião pública não tem qualquer efeito, possibilidade descartada pelos muitos estudos empíricos que encontraram certa correspondência geral entre o comportamento dos formadores de políticas públicas e a opinião pública em certos tipos de questões. Uma segunda possibilidade é que, em vez de afetar diretamente a formação de políticas, a opinião pública se constitui em um dos elementos de ambientação dos processos da política pública. Uma terceira possibilidade se entende que a relação existente entre a opinião e as políticas não é de fato linear, mas dialética, pois uma afeta a outra. (HOWLETT, 2000, p. 172).

Ainda que sejam poucas as dúvidas de que o papel desempenhado pela opinião pública é muito menos direto do que se pensa, não se pode concluir que este seja desimportante. A opinião pública é condição base para a formação da política, pois as ações governamentais precisam de legitimação nas sociedades democráticas assegurando que a opinião pública continuará importante e será um fator levado em consideração pelos formadores das políticas. (HOWLETT, 2000 p. 186).

Mas, como garantir a distribuição destas políticas no Estado capitalista global, como prover estes anseios considerados públicos, em sociedades, cada vez mais pautadas na política de mercado, gerando desigualdades econômicas aos seus indivíduos, como ter uma idealização de proteção no “social” num Estado, regrado pela acumulação de riquezas, pautados no “individual”? (SANTOS, et. al, 2007, p. 829 – 830).

Diante disto, as políticas públicas devem-se basear nas necessidades mercadológicas, devem tentar distribuir os seus recursos de maneira a observar os anseios da maioria de seus cidadãos e justificar as medidas sociais tomadas para todas as classes sociais e também defender a acumulação lucrativa, buscando a tendência capitalista de desenvolvimento, pois, se voltar contra esta, seria um “suicídio” político-estatal, gerando diminuição de recursos para o seu desenvolvimento. Em suma, o Estado deve, diante do mercado globalizado, incentivar ao mesmo tempo o acumulo financeiro e minimizar os efeitos das distribuições desigualitárias do mesmo. (SANTOS, et. al., 2007, p. 832). Desta forma, a política pública visa estabelecer a correlação dos Estados com o indivíduo e as necessidades mercadológicas emanadas do capitalismo global. (SOUZA, 2006, p. 25).

A gestão pública tem o grande desafio de materializar esses anseios emanados da participação do cidadão, em medidas políticas eficazes para supri-los, porém de nada adianta a qualquer governante tentar estabelecer essas diretrizes, sem subsídios adequados, este deve ter recursos orçamentários e meios políticos e institucionais de provê-los. (MILANI, 2008, p. 576).



2.1 – POLÍTICAS PÚBLICAS NO BRASIL



A análise de políticas públicas teve uma grande relevância, em nosso país, na década de 1980, impulsionada pela transição democrática. Nessa época, observou-se o deslocamento na agenda pública. Durante os anos 1970, a agenda pública se estruturou em torno de questões relativas ao modelo brasileiro de desenvolvimento, onde a discussão se limitava aos impactos redistributivos da ação governamental e ao tipo de racionalidade que conduzia o projeto de modernização conservadora do regime ditatorial. Dessa transformação seguiu-se uma redescoberta na agenda de pesquisas das políticas descentralizadas do sistema ditatorial.

Também, mesmo com o fim do período autoritário, ainda havia dificuldades na consecução de políticas públicas, o que serviu para melhores tentativas de buscar a eficiência deste objeto. Nesta época, houve maior necessidade de difusão internacional da idéia de reforma do Estado e do aparelho de Estado, que passou a ser o princípio organizador da agenda pública dos anos 1980-90, o que provocou uma proliferação de estudos de políticas públicas. (TREVISAN; BELLEN, 2008, p. 532-533).

Desde sua implementação, o estudo das políticas públicas tem sido de grande valia para a sociedade, mas, mesmo assim, este vem demandando algumas problemáticas em relação ao seu aproveitamento como uma área de conhecimento, pois se trata de uma subárea de conhecimento muito amplo. Sua temática tem um crescimento horizontal, apesar do avanço na sua pesquisa, com fóruns e eventos similares, demandando pouca discordância por se tratar de uma ciência com relevância político-operacional. Outra problemática desta subárea é a sua proximidade teórica com a burocracia governamental, apesar de que a qualidade de pesquisa das políticas públicas no Brasil tem tido um crescimento relevante, embora seus operadores saibam muito pouco de alguns de seus aspectos, como, por exemplo, a efetividade da política pública nos Estados-membros. (TREVISAN; BELLEN, 2008, p. 533-535).

Porém, diante a necessidade global, a maioria dos serviços públicos que a sociedade anseia, têm-se tornado ineficazes pelos governantes e o que se vem observando, na prática, são as excessivas privatizações destes serviços, até sem nenhuma regulamentação definida, enquanto o que é considerado desinteressante para estes entes privados, vem sendo desmantelado, sem que nada seja feito, nem mesmo em caráter público, em suma, ou o Estado privatiza os seus serviços ou nada faz para que tal anseio seja concretizado. Este poderes estão regulamentados algumas vezes por organizações internacionais, como o Fundo Monetário Internacional (FMI). (SANTOS, et. al., 2007, p. 833-834).



2.2 – POLÍTICAS PÚBLICAS E RELAÇÃO TRABALHISTA ANTE A REALIDADE DO MUNDO GLOBALIZADO



O homem tem necessidade de acompanhar toda a evolução e desenvolvimento de sua espécie. No campo laboral, se deu de forma progressiva, sempre evoluindo conforme o raciocínio de seu anterior instrumento de produção, utilizando de seu conhecimento empírico para adaptar-se à realidade funcional do mercado de trabalho. Dessa forma, o trabalhador sempre teve que se adequar às mudanças, sujeitando-se ao progresso imposto. Assim, a humanidade passou por situações históricas marcantes, como o Estado Liberal, Estado do Bem-Estar-Social, Neoliberalismo, Revoluções Industriais, Globalização até o Estado na modernidade e todas estas mudanças levaram à algumas transformações dentro do mercado de trabalho. (CAPELARI, 2008).

A nossa Carta Magna, apesar de emanar valores sociais através de seus artigos 1º, 3º e 170, que inclusive são entendidos como direitos fundamentais, ainda tem a possibilidade de visualizar a opção do constituinte pela iniciativa privada e também pelo capitalismo. Também se verifica no texto constitucional o que diz respeito à solidariedade e à função social da propriedade, dos meios de produção e do trabalho, entendidos como meios de redução das desigualdades sociais. Se esse trabalho não for correlato à nossa previsão constitucional, este deve ser combatido e invalidado, visando à segurança social da coletividade. (OLIVEIRA, et.al., 2009).

Um ambiente de trabalho digno também é de escopo de legislações como a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a Lei de política nacional do Meio Ambiente, as Portarias do Ministério do Trabalho e emprego (MTE), o Código Penal Brasileiro (CP), Orientações Jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho, Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), entre outros. Também vale ressaltar que a Consolidação das Leis Trabalhistas inseriu, no capítulo V da Segurança e Medicina do Trabalho, visando maior efetivação dos direitos dos trabalhadores, a orientação, fiscalização e aplicação de penalidades pelas Delegacias Regionais do Trabalho, no caso de descumprimento das normas pertinentes e a obrigação das empresas em cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, entre outros. (OLIVEIRA, et. al., 2009).

No artigo 170, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), observa-se a expressão “valorização do trabalho”. Essa consiste na observância dos princípios básicos da relação trabalhista, em consonância com o seu valor social, que deve ser induzido, através da força do regime jurídico, a reproduzir dentro de seus limites, de maneira efetiva, a transformação das potencialidades do trabalhador em seu labor, em suma, trata-se da prevalência dos valores do trabalho na conformação da ordem econômica, como prioridade sobre os demais valores mercadológicos. (GRAU, 2005, p. 199).

O avanço tecnológico é um fator importante para exemplificar as mudanças ocorridas dentro do comércio globalizado e suas prestações de trabalho, o dinamismo emanado dessa tecnologia aperfeiçoou as prestações de serviços, fazendo chegar ao ponto de ser alterada a materialização e a disciplina da relação de trabalho. Mas essa tecnologia é tida como um dos grandes fatores de transformação no mercado globalizado, pois essa tecnologia não existe para todos, o que significa que num mesmo ambiente podem existir competições desiguais entre empresas, geran­do exclusões sociais, desequilíbrios regionais, perda da gestão local e sustentável e redução do poder do Estado, resultando em uma nova dinâmica para a geração e sustentação do emprego. Essas peculiaridades levam a pensar onde estaria o progresso, dentro de um meio que também segrega e como conseguir minimizar tais segregações funcionais? (OLIVEIRA, 2007, p. 147 – 148).

Essa exclusão dos menos desenvolvidos no mercado de trabalho globalizado tinha que ser combatida de alguma forma. Então, em meados da década de 1960, no continente africano, surgiu o trabalho informal, caracterizado por ser aquele de curta duração, remuneração irrisória, não suficiente para o sustento do trabalhador, obrigando-o a jornadas prolongadas. Com o passar do tempo, esse trabalho foi caracterizado como aquele prestado por alguém que não conseguiu inserir-se no mercado formal, seja pela baixa qualidade técnico-profissional, seja pelo crescimento demográfico, que torna a economia incapaz de absorver toda a mão-de-obra excedente, sendo o setor informal o único meio de esses traba­lhadores buscarem a sobrevivência. Dessa forma começa-se um liame do subdesenvolvimento tecnológico ou social de alguém com a formalidade ou não de sua prestação de serviço, também se começa discutir sobre a relação do trabalho informal com a migra­ção de mão-de-obra do campo para a cidade, que contribui sobrema­neira para o aumento do número de pessoas no setor urbano marcadas pela desqualificação, como aconteceu no Brasil e na maioria dos países subdesenvolvidos entre 1960 a 1980 e que, a partir da década de 90 principalmente, quando o setor informal, em face da reestruturação produtiva porque passam as economias, começou a se inserir também, nos países de economia mais desenvolvida. (OLIVEIRA, 2007, p. 150-151).

Na atual Constituição brasileira de 1988, o trabalhador tem como garantia o direito à dignidade, o que inclui condições mínimas de vida individual e familiar. Porém, com o advento da “mundialização do mercado”, o Estado não tem subsídios para garantir o mínimo de direitos a seus trabalhadores. Desta forma, surgem prestações trabalhistas, cada vez mais flexibilizadas, como a possibilidade de utilização de serviços terceirizados, com horários flexíveis, contratos por prazo determinado, turnos ininterruptos de revezamento, prestação de serviços em casa, dentre outros. Estas formas de flexibilização são consideradas legais pelo ordenamento jurídico trabalhista. (CAPELARI, 2008).

A flexibilização pode-se referir ao mercado de trabalho, ao salário, à jornada de trabalho ou às contribuições sociais, entende-se como uma adaptabilidade das normas trabalhistas em face às mudanças ou às dificuldades econômicas, devido ao fato de que a rigidez traria aumento do desemprego. Na nossa Carta Magna, há previsões de que pode haver redução de direitos trabalhistas como a redução de salário, a redução da jornada de oito horas diárias ou da jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, todas previstas no artigo 7°, respectivamente, nos incisos VI, XIII e XIV. Constitucionalmente, apenas esses três direitos podem ser flexibilizados para garantirem a continuidade de uma relação de trabalho, visando evitar um maior número de desempregos. (GOIS, 2000).

O homem se apóia no trabalho para atender as suas necessidades básicas, mas este também, com as idéias emanadas pela política econômica da globalização, além de atender as necessidades humanas, o trabalho deve ser necessário diante das necessidades mercadológicas, que com a alta tecnológica, tem cada vez mais diminuído, causando um maior número de desemprego. Com vários fatores como o crescimento demográfico e a revolução feminina, que incluiu a mulher no mercado de trabalho, este quadro só vem se alarmando, hoje é comum observar o grande crescimento do mercado informal, como os autônomos ou, simplesmente, os “empresários sem lucro”, (OLIVEIRA, 2007, p. 159 – 161) mercados que geram empresas informais, empregadores informais, empregados informais, sem nenhum registro ante a sua situação laborativa, que diante da escassez do mercado de trabalho, enxergam nesse tipo de atividade precária, sua única forma de sobrevivência. (SCHNEIDER; OLIVEIRA, 2007, p. 08-09).

As empresas, diante de nossa realidade econômica global, vêm buscando as maneiras mais flexibilizadas de relações trabalhistas, pois quanto menos elas proverem subsídios para realizá-las, mais elas vão acumular. O lucro fica mais complicado ser materializado por elas quando há um meio social, onde haja menos flexibilização e mais proteção das relações trabalhistas, além disso, diante dessa nova ordem econômica, tem-se observado uma maior individualização dos empregados, reciprocamente, fomentando uma competição desnecessária e predatória diante das realidades e exigências de um mercado de trabalho com oportunidades cada vez mais escassas. (OLIVEIRA, 2007, p. 163-166).

O empresário aufere vantagens comerciais por empregar precárias condições de trabalho aos seus empregados. Trata-se de prática de dumping social, onde a competitividade no mercado é garantida mediante a precarização e desvalorização dos direitos sociais. Consiste também em concorrência desleal. Essa conduta não pode ter guarida dentro de um ordenamento jurídico, pois não compatibiliza o livre comércio com a proteção social. Defende-se a inserção de uma cláusula social no sistema multilateral de comércio, a fim de inibir respectivas explorações, pois flexibilizar uma relação trabalhista não pode significar não dignificá-la. (SOUZA, 2009).

Numa sociedade onde a mão-de-obra humana se torna cada vez mais dispensável e novas tecnologias afloram a cada minuto, dificilmente, uma norma trabalhista rígida irá adaptar-se à nova condição de trabalho, o Estado pode até tentar ser atuante e buscar sempre a defesa do trabalhador em prol do social, mas chegará um momento em que ele terá em mãos, de um lado, um exército de proletários desempregados; de outro, uma classe empresária, que se recusa a gerar emprego, pois não necessita mais da força humana no trabalho. Sendo assim surge a necessidade de amoldar suas condições internas estatais para se tornar atrativo à economia mundial, condições que se tornaram base da atual estrutura do Estado. (CAPELARI, 2008).

Desta forma, o Estado deve-se pautar pelo bem-estar dos empregados em seu ambiente de trabalho e sua solidariedade recíproca, mas ele diante do Estado Democrático de Direito, deve tentar buscar estas diretrizes de maneira efetiva, tutelando as relações laborativas para um caminho onde o desenvolvimento social venha atrelado com o lucro empresarial e com as oportunidades de um mercado de trabalho inclusivo e não segregacionista: este é o grande desafio dos entes estatais diante da nova ordem neoliberal contemporânea. (OLIVEIRA, 2007, p. 169 – 170). O Direito do Trabalho tem o escopo, dentro do ordenamento jurídico, de se pautar pela manutenção e progressão da qualidade de vida dos cidadãos e, em especial, das suas relações com o Estado. Este deve adaptar-se para tentar regulamentar suas relações mediante a discrepância de suas regulamentações com a identidade econômica global vigente. (FILAS; PAIVA, 2000).

Em suma, o Estado tem a finalidade de conservar o modelo de sociedade e reagir com sua força à qualquer tentativa de mudança fora das permitidas pelo modelo posto. Mesmo com o atual enfraquecimento do Estado nacional, este ainda é importante dentro do sistema globalizado para reagir contra qualquer abusividade excessiva das empresas ante a sua legislação trabalhista vigente. O papel do Direito do Trabalho, da Constituição é o de estabelecer as margens, os limites mínimos desta sociedade trabalhadora e, embora estes limites sejam cada vez mais largos, eles continuam a existir como requisito e mesmo, como razão de ser do Estado (FILAS; PAIVA, 2000).

Deve garantir o pleno emprego aos seus nacionais, assim como a auto-sustentabilidade, permitindo ao indivíduo um pouco de dignidade, cumprindo a função social do trabalho, prevista no artigo 6º de nossa Carta Magna. (GRAU, 2005, p. 251 -252). Este instituto visa à abolição do subemprego através de programas de incentivo, principalmente em áreas que se encontrem precariamente desenvolvidas, buscando a dignificação do trabalhador com o seu labor. (DANTAS, 2007, p.78).

Para isso, tem-se que, principalmente, no caso do Brasil, onde a Consolidação das Leis Trabalhistas data de 1943, na época em que Getúlio Vargas ainda era nosso presidente, a necessidade de revisar a legislação trabalhista, ampliando a negociação coletiva, dando aos sindicatos, uma melhor liberdade para negociar, incentivar a qualificação de mão-de-obra, através de mecanismos, como a educação profissionalizante, a reavaliando programas de incentivo ao emprego, como, por exemplo, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), objetivando a sua aplicação efetiva e o incentivo para uma melhor relação do Estado com as empresas, agentes políticos principais da economia globalizada. (GOIS, 2000).

Órgãos como os citados anteriormente devem-se pautar na qualificação da mão-de-obra, através de uma educação profissionalizante qualificativa, tentando gerir o maior número de empregos, fazendo com que assim haja maiores oportunidades, objetivando a qualidade das prestações de serviços, a produtividade e a redução do desemprego e subemprego. Diante da realidade global, vê-se a realidade de um mercado de trabalho informal, com cada vez mais a figura da pequena empresa, do profissional liberal, entre outros. Dentro de uma realidade globalizada, deve-se tentar auxiliar esses novos agentes de mercados incentivando a estes que gerem empregos e oportunidades para outrem no mercado de trabalho. (ARAÚJO; LIMA, 2006, 177 – 189).

Entende-se que, diante da realidade global, as empresas transnacionais busquem a situação mais cômoda para a sua instalação e produção, vá buscar onde há mão-de-obra com menos encargos, o Estado que tenha a legislação trabalhista mais flexibilizada, só que este deve também oferecer dignidade a seus nacionais e não fazer como alguns países,que utilizam, inclusive, de mão-de-obra infantil e indigna, com jornadas de trabalho incompatíveis com a limitação física do ser - humano, para isso deve-se impor um amadurecimento dos sindicatos, fazendo com que estes também entendam que os efeitos globais também os acarretam em seu desenvolvimento geral. (NASCIMENTO, 2009, p.11).

Diante do acima exposto, conclui-se que os Estados em desenvolvimento, como o Brasil, que possuem uma política econômica caótica e à mercê das políticas realizadas pelas elites nacionais e estrangeiras, pautadas na ditadura do mercado e na democracia monetária, sem compromissos sociais com as legislações econômicas vigentes, podendo até se caracterizar como um colonialismo pós-moderno, esculpido pelos donos dos capitais, objetivando uma disputa extremamente desigual de classes, que só com uma organização sindical, com um planejamento democrático poderão extinguir essas ilegalidades, explorações e mortes. (CLARK, 2007, p. 83).



CONSIDERAÇÔES FINAIS



A globalização oferece ao direito uma esfera social maior do que a jurisdição nacional alcança, o território não regulável pelo direito que a globalização acrescenta, não está geograficamente demarcado pelas fronteiras políticas, conforme esse cenário, o governante tem que tentar se adaptar a essa nova tendência, pois um nacionalismo exacerbado, neste caso, pode levar o isolamento de seu Estado dentro da economia global, desta maneira integrações mercadológicas, como a União Européia, o NAFTA, o MERCOSUL, tigres asiáticos, entre outros, são mecanismos utilizados para evitar o isolamento econômico do Estado e a melhor proteção do mesmo, frente à magnitude da política global. (FERREIRA NETO; OLIVEIRA, 2008, p. 21)

Diante de todo o exposto é exigido uma atuação estatal eficiente, voltada à promoção, ao incentivo, ao planejamento e à implantação de sérias políticas públicas, destinadas a conduzir a ordem econômica em busca do equilíbrio financeiro e do progresso social, ressaltando a supremacia da Constituição Federal, no ordenamento jurídico brasileiro, de forma a realizar seus valores e real sentido em prol de uma sociedade digna, a partir da valorização do trabalho humano, pois, sem trabalho humano e sem emprego, não há possibilidade de se almejar o crescimento de uma sociedade capitalista por ser o principal meio de se assegurar à maioria dos cidadãos ativos o direito à vida com dignidade. É imperioso, portanto, seguir sempre em busca de uma interação que propicie os valores centrados no postulado da dignidade humana, no campo econômico e social, em prol da efetiva realização do valor justiça, como fundamentos do Estado Democrático de Direito. (GOMES, 2009, p. 170).

Desta forma, entende-se que a redução da taxa do desemprego depende do desenvolvimento do país, pautado na educação e na justa distribuição da riqueza, na diminuição da taxa de juros e numa autêntica reforma fiscal, em consonância com a qualificação da mão-de-obra, conscientização e aperfeiçoamento das lideranças sindicais. Nessa esteira, cabe aos órgãos governamentais, com a cooperação de grupos representativos da sociedade civil, principalmente dos grupos empresariais de grande porte, nacionais e transnacionais o desenvolvimento políticas públicas de forma a propiciar o crescimento do País nos seus diversos setores, objetivando facilitar o permanente acesso à qualificação da mão-de-obra com a sua capacitação profissional diante das inovações tecnológicas, com a finalidade de combater o desemprego. Só assim será possível assegurar igual liberdade de oportunidades para todos dentro da sociedade globalizada. (GOMES, 2009, p. 184).

Em suma, o direito ao trabalho digno, assim como qualquer direito previsto constitucionalmente, depende da efetividade das previsões inerentes aos mesmos, com a participação cidadã e o fomento de políticas públicas pelos governantes, pois sem essas peculiaridades, o que está descrito em nossa Carta Magna será uma mera formalidade. A concepção de democracia deliberada através da liberdade de argumentação de seus interlocutores deve ser buscada, pois são princípios morais que buscam a garantir uma autonomia popular, com escopo de emanar condições dignas aos nacionais, através do efetivo aparato estatal. (CENCI, 2006, p. 131).





















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